A partir dos 12 meses de idade não há “restrições
alimentares” (a não ser que sejam indicadas pelo profissional de saúde que acompanha
o bebé). Assim, só o gosto e os hábitos
do bebé condicionarão a sua alimentação. Alguns estudos indicam que deve continuar
com leite adaptado: leite de transição 3 (mais rico em ferro) até aos 3 anos de
vida; no entanto, o leite de vaca ultrapasteurizado (gordo até aos 24 meses;
meio-gordo daí em diante) ou o leite de soja também podem ser
introduzidos. Outros alimentos,
antes restringidos, podem ser iniciados, lenta e gradualmente, como por exemplo os citrinos, o morango, o
kiwi, a clara de ovo e a carne de porco. No caso do abacaxi/ananás, dos
frutos vermelhos pequenos (cereja/amora/framboesa) e dos frutos secos pequenos
(amendoim/noz/caju) a sua introdução só deve ser feita a partir dos 24 meses.
No caso da fava a sua introdução é facultativa e só deve ser feita a partir dos
36 meses. Em relação às miudezas da carne, estas devem ser introduzidas apenas
se fizerem parte dos hábitos alimentares da família e quanto mais tarde melhor.
Em relação aos moluscos, bivalves e mariscos passa-se algo semelhante às
miudezas, dada a elevada probabilidade de alergias.No contato diário com as crianças e os seus cuidadores surgiu a vontade de criar um blog que pudesse ajudar todos aqueles que se dedicam a cuidar de crianças, a cumprir essa dura e exigente tarefa da melhor forma possível.
Por isso, aqui vai encontrar informações básicas, conselhos e curiosidades sobre o universo de saúde da criança, desde os primeiros cuidados, às doenças mais comuns, passando pela vacinação e alimentação. O objetivo é que este seja um cantinho de reflexão, educação e troca de experiências, que forneça pistas e truques úteis ao acompanhamento da criança desde a conceção à emancipação.
De referir que, além do espaço de comentários no final de cada publicação, foi criada uma área independente, “O Cantinho das Dúvidas”, onde pode expor as suas questões ou sugerir novos temas a abordar.
Dada a enorme diversidade que existe de médico para médico, de mãe para mãe e de criança para criança, os textos aqui publicados pretendem apenas ser mais uma sugestão e uma ajuda, não devendo ser interpretados como regras rígidas a seguir. De sublinhar que nenhuma das informações, comentários ou respostas emitidos neste site substitui a consulta presencial com o médico assistente da criança.
sexta-feira, 9 de agosto de 2013
Diversificação Alimentar - APÓS OS 12 MESES
A partir dos 12 meses de idade não há “restrições
alimentares” (a não ser que sejam indicadas pelo profissional de saúde que acompanha
o bebé). Assim, só o gosto e os hábitos
do bebé condicionarão a sua alimentação. Alguns estudos indicam que deve continuar
com leite adaptado: leite de transição 3 (mais rico em ferro) até aos 3 anos de
vida; no entanto, o leite de vaca ultrapasteurizado (gordo até aos 24 meses;
meio-gordo daí em diante) ou o leite de soja também podem ser
introduzidos. Outros alimentos,
antes restringidos, podem ser iniciados, lenta e gradualmente, como por exemplo os citrinos, o morango, o
kiwi, a clara de ovo e a carne de porco. No caso do abacaxi/ananás, dos
frutos vermelhos pequenos (cereja/amora/framboesa) e dos frutos secos pequenos
(amendoim/noz/caju) a sua introdução só deve ser feita a partir dos 24 meses.
No caso da fava a sua introdução é facultativa e só deve ser feita a partir dos
36 meses. Em relação às miudezas da carne, estas devem ser introduzidas apenas
se fizerem parte dos hábitos alimentares da família e quanto mais tarde melhor.
Em relação aos moluscos, bivalves e mariscos passa-se algo semelhante às
miudezas, dada a elevada probabilidade de alergias.
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